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R Jr
Artigo ·
há 7 anos
A Natureza Justa do Tributo
RESUMO O Direito Tributário historicamente mantém-se distante dos contribuintes e as consequências disso, no âmbito jurídico subjetivo dos jurisdicionados, implica incompreensão das normas e revolta...
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R Jr
Comentário ·
há 8 anos
Resumo do Informativo nº 638 do STJ
Guilherme de Souza Nucci
·
há 8 anos
Ao mestre, toda a honra.
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R Jr
Comentário ·
há 8 anos
Regra de ouro para a advocacia: tenha "presunção de arbitrariedade/inimizade"
João Ralph Castaldi
·
há 8 anos
A serenidade evita lutas desnecessárias. O discernimento identifica os moinhos de ventos.
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R Jr
Comentário ·
há 8 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Não se pode excluir a antijuridicidade do agente da lei por legítima defesa em casos como o discutido. O policial percebe que alguém traz consigo um arsenal de guerra e se não o paralisar da melhor maneira que a situação pede caso a caso, estaria deixando de cumprir o dever legal de proteger a sociedade. Existe legislação que regulamenta o uso de arma de fogo, mas a pena nunca foi a morte. A análise do fato social em que um policial "abate" um criminoso de arma em punho não deixa de ser estrito cumprimento do dever legal. Não há que se falar em legítima defesa se o cidadão armado está em suituação espacial em que não percebe o sniper. A exclusão da antijuridicidade da conduta seria o estrito cumprimento do dever legal de proteger a população de cidadãos muito bem intencionados que teimam em sair de casa com uma arma de guerra.
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Recomendações
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Breno Alves
Artigo ·
há 12 anos
As Limitações do Poder Constituinte Originário na instauração de uma Nova Ordem Jurídica
RESUMO Na concepção positivista do Direito em razão da crença da Supremacia Constitucional, predomina o entendimento acerca da característica ilimitada do Poder Constituinte Originário, visto que...
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Guilherme de Souza Nucci
Notícia ·
há 8 anos
Resumo do Informativo nº 638 do STJ
Publicação: 19 de dezembro de 2018. QUINTA TURMA PROCESSO AgRg no REsp 1.740.921-GO , Rel. Min. Ribeiro Dantas, por unanimidade, julgado em 06/11/2018, DJe 19/11/2018 RAMO DO DIREITO DIREITO...
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Ubirajaralinsgmail.com W. Lins Jr
Comentário ·
há 8 anos
Regra de ouro para a advocacia: tenha "presunção de arbitrariedade/inimizade"
João Ralph Castaldi
·
há 8 anos
Ao que tudo indica, o ilustre causídico, talvez ate mesmo pela seu alegada recentíssima atuação profissional, não esta' sabendo se valer dos mais elementares e básicos direitos de que dete'm, na condição de advogado especialmente em decorrencia do que estabelecem a CF (art. 133) e o próprio EOAB.
Por sua vez, a mera utilização do mero tratamento respeitoso em regra ja' e' o meio mais eficaz de se conseguir um tratamento educado do serventuario da Justiça, para a obtenção do cumprimento das cabíveis solicitações.
Ainda que mesmo com isso não se obtenha a devida atenção, uma 'conversa' c/ o (a) diretor (a) do cartorio, ou mesmo c/ o próprio juiz, parece que seria suficiente p/ se alcançar o que e' desejado, ou, conforme o caso, mesmo a propria utilização dos serviços corregedoricos, que p/ alguma, obviamente, coisa devem servir.
Boa sorte,
Ubirajara
OAB-DF
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